Moacyr Petrocelli19 de mai.4 minDecisões do CSM-SPCSM | SP: Renúncia da propriedade. Inexistência de dívidas. Desnecessidade de anuência dos condôminos. Ref. CSMSP, Apelação Cível 1025556-75.2017.8.26.0071, Des. Geraldo Francisco Pinheiro Franco, j.15/05/2018 REGISTRO DE IMÓVEIS –...