A tramitação de documentos nas plataformas digitais para fins de submissão de títulos ao Registro de Imóveis é uma realidade. Ocorre que muitas dúvidas acerca da forma de apresentação dos documentos eletrônicos aos Ofícios Imobiliários surgem no cotidiano daqueles que atuam no mercado imobiliário.
Em importante decisão, a 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo, fixou relevante diretriz a respeito do tema.
Em síntese:
Determinou-se a não aplicação do Decreto 10.278/2020 aos documentos notariais. Este decreto, como cediço, estabelece a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais.
Objetivamente, sentenciou-se que:
A digitalização por terceiros não se equipara à fé pública do notário. Portanto, não é possível equiparar o documento digitalizado por particulares, mesmo que atendidos os critérios técnicos do Decreto 10.278/2020, ao seu original expedido por profissional que detém fé pública.
Este entendimento mostra-se alinhado com o entendimento da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, que no item 366.6, do Capítulo XX, das Normas de Serviço, sedimentou:
366.6. Documentos notariais digitais, decorrentes de digitalização de documentos físicos, somente podem ser recepcionados pela Central Registradores se adotado, preferencialmente, o padrão PDF/A e se a assinatura, via CENAD, e o atributo do subscritor puderem ser verificadas na Central de serviços do Colégio Notarial do Brasil.
A intelecção extraída dessa decisão permite concluir que, em verdade, o Decreto 10.278/2020 não se aplica a nenhum documento público (leia-se: emanado de agente munido de fé pública), entre eles: documentos notariais, documentos emitidos por qualquer registrador público, traduções juramentadas, entre outros.
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Créditos: O entendimento aqui adotado também é defendido por Carlos Eduardo Chaves, da empresa Assessoria Registral, grande especialista no tema, e que nos recomendou a divulgação da decisão dada sua relevância.
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