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  • Foto do escritorMoacyr Petrocelli

CGJ | SP: Emolumentos. Adjudicação compulsória. Compromisso registrado. Não incidência da redução emolumentar aplicável à escritura definitiva.

Atualizado: 17 de mai.


Para contextualizar, no Estado de SP há cobrança emolumentar especial para a hipótese de alienação imobiliária por meio de compromisso de venda e compra se o adquirente promover o seu regular registro.


Diz a Nota Explicativa 1.1. da Tabela de Emolumentos de São Paulo (Lei Estadual 11.331//2002):


1.1 Tratando-se de contrato de promessa de venda e compra, os emolumentos do registro serão reduzidos de 70% (setenta por cento). Por ocasião do registro da escritura definitiva respectiva os emolumentos cobrados sofrerão um desconto de 30% (trinta por cento).

A norma visa fomentar o acesso do compromisso no fólio real.


Mas o nó desatado pela CGJSP está em saber se esta norma isentiva se aplica ao registro da adjudicação compulsória, para a hipótese de o compromisso estar previamente registrado.


Veja a conclusão do decisum:



Confira aqui o inteiro teor da decisão:


Parecer e decisão - 1023388-43.2021
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