A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (CGJ-SP) considerando o constatado durante as correições realizadas neste ano, republica o parecer e a decisão proferidos no Processo CG 2016/8730, visando alertar os Tabeliães de Notas quanto à obrigatoriedade de concessão do desconto previsto no item 1.6 das notas explicativas da Tabela I da Lei Estadual nº 11.331/2002 em qualquer transação cuja instrumentalização admita forma particular.
Eis a ementa da decisão:
Tabelionato de Notas – Desconto de 40% sobre o valor dos emolumentos devidos nas transações cuja instrumentalização admite forma particular – Item 1.6 das notas anexas à Tabela de Emolumentos dos Tabelionatos de Notas – Constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos possessórios – aplicabilidade do desconto independentemente do valor do imóvel – Negócios envolvendo direitos possessórios que podem ser formalizados por instrumento particular – Regramento em caráter geral e normativo.
Confira aqui a íntegra da decisão.