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Foto do escritorMoacyr Petrocelli

CGJ | SP: Vacância de delegações. Exercício de interinidade. Obrigações e passivos. Responsabilidades. Continuidade do serviço público. Obrigações contratuais e trabalhistas.


A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP), em importante decisão, regulamentou por Provimento - fazendo incursão nas Normas de Serviço Extrajudicial -, as responsabilidades de titulares e interinos por ocasião da vacância das delegações de notas e de registros.


Destacamos do parecer-condutor das alterações normativas as seguintes premissas:



Quanto ao ponto nodal do passivo trabalhista, entende a CGJ-SP que:





Fixou, ainda, a responsabilidade dos titulares em rescindir os contratos de trabalho dos colaboradores por ocasião da extinção da delegação. Confira:




Do mesmo modo, o interino nomeado pelo Estado, deverá rescindir os contratos de trabalho por ocasião do término da vacância, de modo que o novo titular concursado assuma a delegação, em caráter originário, devidamente saneada:



Por último, não custa lembrar que em razão do impacto social e repercussão nacional do tema, o CNJ abriu consulta pública, com minuta pré-elaborada a respeito da matéria. Confira aqui: http://kollsys.org/uee


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Cf. CGJSP - Processo 2024/31347, Des. Francisco Eduardo Loureiro, j.05/06/2024.










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