Registro da incorporação imobiliária não se confunde com registro de instituição de condomínio edilício.
São atos registrais diversos, com efeitos jurídicos distintos.
Encampando a jurisprudência administrativa do TJSP, de quase meio século, o CNJ pacifica o tema em todo território nacional, através do Provimento CNJ 169/2024.
O tema foi levado ao CNJ mediante procedimento específico instaurado pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) solicitando regulação do tema.
Em decisão por unanimidade foi aprovado o seguinte voto condutor:
Por ocasião da entrada em vigor da Lei 14.382/2022 já havíamos nos manifestado a respeito do equívoco da interpretação diversa. Recorde aqui.